Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7276.5000)

TAMG. Execução. Penhora. Nomeação de bens. Devedor. Depositário. Recusa do credor. CPC/1973, art. 666. Interpretação

«O direito conferido ao credor de discordar de que fique o devedor como depositário dos bens penhorados, como expresso no CPC/1973, art. 666, não é absoluto nem radical, não podendo ser objeto de interpretação literal. A discordância do credor de que o devedor permaneça como depositário dos bens penhorados deve fundar-se em razões que afastem pretensão meramente arbitrária, uma vez que no Estado de Direito não há lugar para o arbítrio.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote