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(DOC. VP 103.1674.7274.6000)

STF. Extradição. Domicílio no Brasil. Casamento e família brasileira. Irrelevância.

«O fato do extraditando possuir domicílio no Brasil, não é causa impeditiva da extradição (Lei 6.815/80, art. 77). O casamento com mulher brasileira e a circunstância de ter filho brasileiro, não impede a extradição (Súmula 421/STF).

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