(DOC. VP 103.1674.7273.3200)
STJ. Prisão civil. Penhor mercantil. Depósito. Bens fungíveis.
«O entendimento firmado no STJ é o de que no penhor de bens fungíveis, o depositário não fica sujeito à prisão civil, imprópria na disciplina aplicável à espécie, que é a mesma do mútuo (CCB, art. 1.280).»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote