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(DOC. VP 103.1674.7268.5600)

STF. Empresas públicas e mistas. Regime de pessoal.

«Ainda que da integração das empresas de economia mista na Administração do Estado possam advir peculiaridades no regime jurídico da dispensa de seus empregados, não lhes é aplicável o CF/88, art. 41.»

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