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(DOC. VP 103.1674.7266.7400)

STJ. Menor infrator. Regressão à medida de internação. Necessidade de oitiva do adolescente.

«Para que se alcancem os objetivos pretendidos pelas medidas sócio-educativas, é necessário que, na imposição das sanções, seja observado com extremo rigor, o princípio da ampla defesa. Portanto, a prévia audiência do menor infrator, quando possível, faz-se indispensável para a aplicação de medida sócio-educativa mais gravosa. Ordem concedida no sentido de que o menor infrator seja reconduzido à semi-liberdade para, regularmente intimada, prestar justificativa sobre o descumprim

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