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(DOC. VP 103.1674.7266.6400)

TAMG. Denúncia. Data dos fatos. Omissão. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563.

«A falta de menção à data dos fatos, embora a designação cronológica factual seja mesmo a rigor, não é bastante para anular a peça acusatória, impondo-se relegar rigorismos formais se for possível aferir a inexistência de concretos prejuízos para o exercício da ampla defesa ou para a apuração da verdade real, nos termos do CPP, art. 563.»

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