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(DOC. VP 103.1674.7264.8000)

STJ. Prisão civil. Alienação fiduciária. Apelação. Âmbito de ofício. Cominação de prisão excluída de ofício.

«O Juiz de qualquer instância, da jurisdição civil ou criminal, pode e deve decidir, de ofício, sobre a garantia da liberdade da pessoa, não se aplicando ao caso a regra «tantum devolutum quantum apellatum».»

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