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(DOC. VP 103.1674.7261.0100)

STJ. Administrativo. Contribuições. Conselho de Medicina Veterinária. Empresa que exerce atividades no comércio de cereais e congêneres. Contribuição indevida.

«As atividades desenvolvidas pelas empresas que exercem atividades no comércio de cereais e congêneres, não sendo peculiares à medicina veterinária, não obrigam ao pagamento das contribuições para o respectivo Conselho Regional.»

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