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(DOC. VP 103.1674.7260.2900)

STJ. Mandado de segurança. Pensão especial. Filha inupta de magistrado. CF/88, art. 40, § 5º.

«A pensão recebida na qualidade de filha inupta de magistrado é de caráter especial, prevista na Lei 4.468/1990 do Estado do MA, no percentual de 50% sobre a remuneração ou proventos do «de cujus», a ela não se aplicando o CF/88, art. 40, § 5º.»

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