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(DOC. VP 103.1674.7260.2100)

TJSP. Inventário. Herança. Habilitação de herdeiro. Hipótese em que o Juiz deve remeter as questões de alta indagação às vias ordinárias. CPC/1973, art. 1.001.

«Nos termos do CPC/1973, art. 1.001, o Juiz, entendendo pela não habilitação de algum herdeiro, deverá remetê-lo às vias ordinárias. É doutrinário o entendimento de que o Juiz somente deverá proceder desta forma se a questão for de alta indagação, entendendo-se como tal aquela incompatível com o rito do inventário e da partilha e que necessita de um processo de conhecimento para sua resolução. Deve ainda haver uma resistência ao direito, justificadora da lide.»

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