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(DOC. VP 103.1674.7254.8700)

TAMG. Trânsito. Acidente. Falta de habilitação para dirigir. CTB. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. Derrogação

«Após o advento do CTB, o simples ato de dirigir veículo sem a competente habilitação constitui mero ilícito administrativo, porquanto o Lei 9.503/1997, art. 309 (CTB) derrogou o LCP, art. 32, passando a exigir que o descrito comportamento, para que configure infração penal, crie uma situação de perigo à incolumidade pública.»

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