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(DOC. VP 103.1674.7251.1800)

STF. Servidor público. Exercício de cargo público.

«Considera-se em exercício, para os efeitos dos Lei 8.112/1990, art. 121 e Lei 8.112/1990, art. 124, o servidor que, mesmo em gozo de férias, utiliza caminhão de propriedade do Governo Federal para transportar mercadoria contrabandeada de Foz do Iguaçu para Goiás, em proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Lei 8.112/90, art. 117, IX).»

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