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(DOC. VP 103.1674.7236.0900)

STJ. Pena. Execução. Homicídio. Condenado que pretende uma vaga antecipada na prisão, adequada esta ao regime semi-aberto. Pedido descabido, pois ainda não custodiado.

«Não tem o condenado direito de ter antecipada uma vaga, no estabelecimento prisional adequado ao regime semi-aberto. O temido constrangimento ilegal só poderá ocorrer quando for cumprido o mandado de prisão, quando, só então, caso não colocado no local próprio, poderá pleitear que assim o façam, ou então seja colocado no regime de prisão domiciliar, com amparo em jurisprudência do STJ.»

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