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(DOC. VP 103.1674.7236.0700)

STJ. Multa imposta em processo criminal (CP, art. 51). Lei 9.268/96. Cobrança. Ilegitimidade do Ministério Público Estadual. Legitimidade da Fazenda Pública.

«Desde o advento da Lei 9.268/96, compete ao Estado, através de seus procuradores, cobrar dívida correspondente à pena de multa, imposta em processo criminal (CP, art. 51). O Ministério Público carece de legitimidade para tal cobrança.»

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