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(DOC. VP 103.1674.7232.2900)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Conceito de família para os efeitos do Lei 8.009/1990, art. 1º. Conceito amplo. União estável. Concubinato. Ascendente. Descendente. Solteiro. Viúvo. Desquitado. Divorciado. Celibatário.

«A Lei 8.009/90, art. 1º, precisa ser interpretada consoante o sentido social do texto. Estabelece limitação à regra draconiana de o patrimônio do devedor responde por suas obrigações patrimoniais. O incentivo à casa própria busca proteger as pessoas, garantindo-lhes o lugar para morar. Família, no contexto, significa instituição social de pessoas que se agrupam, normalmente por laços de casamento, união estável, ou descendência. Não se olvidem ainda os ascendentes. Seja o pare

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