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(DOC. VP 103.1674.7227.0600)

STJ. «Habeas corpus» substitutivo. Alegada menoridade do condenado, à época dos fatos delituosos. Divergência entre a certidão de batismo e a de nascimento. Dúvida a ser deslindada no Juízo Cível. Circunstância incompatível com o «writ».

«Havendo séria dúvida quanto à data do nascimento do réu e prevalecendo o entendimento de se tratar de pessoa maior à época dos fatos, há de ser a questão resolvida no Juízo Cível, com ampla produção de provas, para que se possa desconstituir dois decretos condenatórios já transitados em julgado, por graves crimes praticados pelo paciente. Tal circunstância se mostra incompatível com a estreiteza do «mandamus», com as limitações que lhes são próprias.»

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