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(DOC. VP 103.1674.7224.7800)

STJ. Repetição de indébito. Aproveitamento da sentença transitada em julgado para efeitos de compensação. Possibilidade. Honorários advocatícios. Compensação. Impossibilidade.

«Os tributos pagos indevidamente à Fazenda podem ser compensados pelo contribuinte independentemente de autorização judicial (Lei 8.383/91, art. 66). Não ofende a coisa julgada a decisão que reconhece ao autor o direito de restituição das parcelas pagas indevidamente, uma vez que fez surgir para o contribuinte um crédito que pode ser quitado por uma das formas previstas na Lei 8.383/91. Quanto aos honorários advocatícios, o título deve ser executado na parte a eles referentes,

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