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(DOC. VP 103.1674.7224.4800)

TJMG. Câmara Municipal. Capacidade judiciária. Cautelar. Exibição de documentos. Liminar de cunho satisfativo. Licitação. Publicidade. Documentação. Acesso a qualquer cidadão.

«A liminar concedida na ação cautelar de exibição de documentos é de cunho satisfativo. Portanto, não há que se falar na extinção do processo por falta de propositura da ação principal. A Câmara Municipal possui capacidade judiciária para defender suas prerrogativas ou direitos próprios, podendo a edilidade ser parte ativa ou passiva na ação, desde que representada pelo seu presidente. O princípio da publicidade, insculpido no CF/88, art. 37, revela que não só o edil, c

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