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(DOC. VP 103.1674.7220.0700)

STF. Tóxicos. Tráfico ilícito de substância entorpecente: «lança-perfume» (cloreto de etila). Lei 6.368/76. Portarias do DIMED, do Ministério da Saúde.

«O tráfico ilícito de cloreto de etila, ainda que como componente químico do produto denominado «lança-perfume», uma vez especificado pelo Ministério da Saúde como substância estupefaciente, configura crime punível segundo a Lei 6.368/76. Não há como censurar-se a decisão condenatória decorrente da prisão em flagrante do paciente e a apreensão de frascos de «lança-perfume» com ele encontrados quando vigentes normas legais que especificam o cloreto de etila como substância

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