(DOC. VP 103.1674.7211.4900)
STJ. Inconstitucionalidade. Norma regimental.
«Declarada inconstitucional, embora incidentemente, norma constante do Regimento Interno, pode-se deixar de aplicá-la, mesmo em relação a julgamentos em curso, sem necessidade de que novamente se proclame sua incompatibilidade com o disposto na Constituição.»
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