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(DOC. VP 103.1674.7211.4800)

STF. Importação. Motocicletas usadas. CF/88, art. 237. Port. 8, de 13/05/91, do Ministério da Fazenda. Comércio exterior. Alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Rejeição.

«A Port. 8, de 13/05/91, baixada pelo Ministério da Fazenda, estabeleceu no art. 27: «não será autorizada a importação de bens de consumo usados». O Plenário do STF, ao julgar o RE 203.954 (DJU 07/02/97, Rel. Min. Ilmar Galvão), considerou autorizada, pelo CF/88, art. 237, a expedição de tal Portaria, e referido art. 27 como não violador do princípio da isonomia, em caso de importação de automóveis usados. Tal entendimento é de ser seguido, pelas mesmas razões no presen

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