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(DOC. VP 103.1674.7211.0300)

STJ. Ação rescisória. Erro de fato. Índice de correção monetária.

«Só há erro de fato quando a sentença ou acórdão admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. Se o índice de fevereiro de 91 não é de 14,87%, e sim 13,87%, como afirma a autora, estar-se-ia diante de erro material, sendo incabível a rescisória para sua correção, vez que o erro não transita em julgado. Ação improcedente.»

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