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(DOC. VP 103.1674.7210.4800)

STF. Servidor público. Militares. Anistia. Promoção por merecimento. ADCT da CF/88, art. 8º.

«O Plenário do STF, ao julgar os RREE 140.616 e 141.290, que tratavam de questão análoga à presente, decidiu que o art. 8º do ADCT/88 não se aplica a promoções, por merecimento, de militares, porquanto, se estivessem em serviço ativo a elas não teriam direito, uma vez que elas, por sua própria natureza, geram apenas expectativas de direito. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. RE conhecido e provido.»

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