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(DOC. VP 103.1674.7202.7600)

STJ. Protesto cambial. Sustação. Endossatário. Sucumbência. CPC/1973, art. 20.

«O banco endossatário, que recebeu por endosso traslativo duplicata sem causa e a levou a protesto, posteriormente sustado em ações promovidas pela empresa sacada, responde pelos encargos da sucumbência juntamente com o endossante (CPC, art. 20). Precedente da 4ª Turma. Proporcionalização, no entanto, dos ônus da sucumbência, de acordo com a maior responsabilidade da co-ré, emitente da cártula.»

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