(DOC. VP 103.1674.7201.9900)
STF. «Habeas corpus». Excesso de prazo. Alegação após a sentença. Impossibilidade. CPP, art. 647.
«A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa não pode ser alegada após a lavratura da sentença condenatória, a qual absorve tal nulidade, se ocorrida.»
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