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(DOC. VP 103.1674.7198.5700)

STJ. Concurso público. Ingresso na Magistratura. Exames psicológico e psiquiátrico. Validade.

«É válida e adequada a exigência de o processo seletivo para ingresso na magistratura constar de exames de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica, desde que previstos em lei e na aplicação dos testes não se desborde em avaliações de moldes nitidamente subjetivos e sigilosos, com maltrato ao princípio da impessoalidade. No entanto, se o laudo de exame psiquiátrico e de aptidão psicológica, de modo conclusivo e transparente, mediante indicação do método utili

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