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(DOC. VP 103.1674.7196.9100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Limite máximo do salário-de-benefício. Lei 8.213/91, arts. 29, § 2º e 136. Aplicabilidade.

«O Lei 8.213/1991, art. 136 não interfere em qualquer determinação do art. 29 da mesma lei, por versarem sobre questões diferentes. Enquanto aquele ordena a exclusão do valor teto do salário de contribuição para um determinado cálculo, este estipula limite máximo para o próprio salário de benefício.»

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