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(DOC. VP 103.1674.7195.4200)

STJ. Crime tributário. Procedimento administrativo. Condição de procedibilidade da ação penal, ou instauração de Inquérito Policial para apurar o delito de sonegação fiscal. Lei 9.430/96.

«O Ministério Público é o «dominus litis» da ação penal pública (CF/88, art. 129, I). O procedimento administrativo-tributário não constitui pressuposto, nem condição jurídica para a atuação do órgão ministerial. A Lei 9.430/1996 há de se harmonizar com a CF/88. E o objetivo, na espécie (art. 83), foi o de determinar que, presentes os indícios de crime, a autoridade fazendária comunicará o fato ao Ministério Público, e este, por seu turno, tendo ciência de fatos que,

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