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(DOC. VP 103.1674.7195.0400)

STJ. Recurso. Apelação. Preparo. CPC/1973, art. 511. Pagamento na Tesouraria judicial. Rigor excessivo na deserção. Precedente. Recurso provido.

«Segundo o CPC/1973, art. 511, no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo. Comprovado, no entanto, que o preparo foi efetuado no mesmo dia da interposição do recurso, mediante depósito na Tesouraria Judicial, merece temperamento a aplicação da referida norma, não se justificando a deserção imposta. Irrelevante, por outro lado, que o valor pago tenha chegado a Contadoria do Tribunal em data poster

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