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(DOC. VP 103.1674.7190.3500)

STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Defesa do patrimônio estatal. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º. Lei Complementar 75/1993, art. 83. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129.

«O Ministério Público tem legitimidade ativa para promover ação civil pública com a pretensão de exigir a devolução de remuneração a maior recebida por Vice-Prefeito, conforme decisão de Tribunal de Contas. Após vigência da CF/88 foi ampliada a legitimidade ativa do Ministério Público para propor, ação civil pública, especialmente, na defesa dos interesses coletivos, presentes em tal concepção de modo inequívoco, o de zelar pela integridade do patrimônio estatal. Int

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