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(DOC. VP 103.1674.7189.8700)

STJ. Execução fiscal. Penhora. Intimação. Citação feita pelo correio, aviso de recepção. Intimação pessoal. Necessidade. Lei 6.830/80, art. 12, § 3º.

«Se a citação, na execução fiscal, foi processada pelo correio, sem que o aviso de recepção tenha a assinatura do devedor, a intimação da penhora deve ser feita pessoalmente (Lei 6.830/80, art. 12, § 3º).»

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