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(DOC. VP 103.1674.7189.7400)

STF. Administrativo. Tabeliães. Serventuários de cartórios de notas e registros. Aposentadoria compulsória. CF/88, art. 40, II.

«Os tabeliães, ou titulares das serventias de notas e registros, estão sujeitos à aposentadoria compulsória por implemento de idade. CF/88, art. 40, II. Precedente do STF: RE 178.236/RJ, Gallotti, Plenário 07/03/96.»

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