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(DOC. VP 103.1674.7188.8600)

STJ. Custos. Planilha de andamento processual. Serviço prestado pelo Tribunal. Legitimidade da cobrança.

«Sendo incontroverso que a obtenção e pagamento da planilha «print» não é condição «sine qua non» para o advogado ter vista dos autos em cartório, afigura-se legal a sua cobrança, visto que destina-se tão-somente a contribuir com os altos custos despendidos nos serviços de informatização processual, sem guardar, a prestação de tal serviço, nenhuma relação com a atividade jurisdicional típica.»

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