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(DOC. VP 103.1674.7186.7900)

STJ. Defensor dativo. Defesa deficiente. Nulidade. Inexistência. Crime de tráfico. Associação. Configuração. Lei 6.368/1976, art. 14 c/c Lei 8.072/1990, art. 8º. Dosimetria da pena. Reexame de prova. Inviabilidade.

«A ausência de defesa vicia o processo penal de nulidade absoluta, mas sua deficiência só é acatada se houver prova de prejuízo para o réu. A associação de duas ou mais pessoas, para a prática do tráfico de drogas, tipifica o crime capitulado no Lei 6.368/1976, art. 14, sendo a pena cominada a prevista no Lei 8.072/1990, art. 8º. É inviável, em sede de «habeas corpus», o revolvimento de provas para a apuração da Justiça ou injustiça na dosimetria da pena imposta ao acusado

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