Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7183.1600)

STJ. Denúncia. Despacho de recebimento. Fundamentação. Nulidade. «Habeas corpus».

«Ao receber a denúncia deve o Juiz explicitar porque a recebe. É estreita a fronteira entre a aferição, «prima facie», da justa causa e o do pré-julgamento dos denunciados. Por isso, é prudente que não se estenda em fundamentações que ultrapassem os limites próprios estabelecidos pelo CPP, art. 41 ou art. 43. Depois de oferecida a denúncia e antes de decidir se a recebe não cabe ao Juiz sobrestar a persecução até que o Ministério Público tenha vista de documento juntado pe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote