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(DOC. VP 103.1674.7181.3500)

STJ. Tributário. Repetição do indébito. Adicional do imposto de renda.

«A fonte pagadora de aluguéis que retém o Adicional do Imposto de Renda não tem legitimidade para pedir a respectiva restituição, na medida em que, como responsável, apenas recolhe o tributo em nome do beneficiário dos aluguéis (Lei 6.374/1989 do Estado de SP, art. 4º, c/c o CTN, art. 45, parágrafo único); só este, por ser o contribuinte, pode pedir a repetição do indébito.»

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