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(DOC. VP 103.1674.7179.3900)

STJ. Prazo. Contagem. Início. Meio expediente. Quarta feira de cinzas. Certidão equivocada do escrivão. Irrelevância.

«A quarta-feira de cinzas é dia útil para o efeito de contagem do início do prazo recursal, embora o expediente forense tenha se iniciado somente após o meio-dia, mas tendo se encerrado no horário normal. Somente se prorroga o prazo quando o expediente forense se encerrar antes do horário previsto, e por ocasião do vencimento do tempo para recorrer. Irrelevante se o Escrivão certificou errado a data do início do prazo, porque o advogado foi intimado pelo Diário da Justiça e não pela

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