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(DOC. VP 103.1674.7178.1600)

STJ. Competência. Sindicato. Mensalidade do associado. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. CLT, art. 545.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela Egrégia 2ª Seção, compete à Justiça estadual processar e julgar ação de cobrança da mensalidade sindical prevista na CLT, art. 545, não se justificando competência da Justiça do trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho (Edcl no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, j. 13/08/97).»

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