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(DOC. VP 103.1674.7174.4400)

STJ. Crime hediondo. Regime de cumprimento da pena de reclusão. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º.

«No caso de condenação por crime hediondo, a pena de reclusão deve ser cumprida na forma preconizada no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.»

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