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(DOC. VP 103.1674.7172.7200)

STJ. Tributário. ICMS. Crédito decorrente de nota fiscal emitida por empresa cuja inscrição foi declarada inidônea.

«A inidoneidade da inscrição do vendedor só gera efeitos contra terceiros depois de publicada; todavia, ainda que idônea a inscrição, a nota fiscal só autoriza o aproveitamento dos créditos correspondentes se representativa de verdadeira compra e venda. Hipótese em que a prova da efetividade do negócio sequer foi ensaiada.»

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