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(DOC. VP 103.1674.7171.3300)

STJ. Tributário. FINSOCIAL. COFINS. Compensação. Lei 8.383/91, art. 66. Inst. Norms. 21/97 e 32/97.

«No âmbito do lançamento por homnologação, são compensáveis diretamente pelo contribuinte os valores recolhidos para o FINSOCIAL, exação declarada inconstitucional (RE 150.764-1). O direito à compensação, inclusive, foi reconhecido pela administração fazendária (Inst. Norms. 21/97 e 32/97, Boletins 142/122 e 144/154, respectivamente), incorporando solução judicial imediata, evitando-se prejuízos às partes, caso se afirmasse em contrário, ensejando novos recursos. Precedent

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