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(DOC. VP 103.1674.7168.5700)

STJ. Tributário. Recolhimento de contribuição previdenciária. Prova inequívoca.

«Simples alegação feita por contribuinte de que recolheu contribuições previdenciárias, conforme DARFs apresentados, não se constitui prova inequívoca enquanto não existir pronunciamento administrativo fiscal reconhecendo a liquidez e a certeza dos valores lançados ou pronunciamento judicial.»

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