(DOC. VP 103.1674.7168.2100)
STJ. Intimação. Advogado residente fora da Comarca. Publicação dos atos em jornal local. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 237, II.
«Havendo na Comarca órgão responsável pela publicação dos atos oficiais, as intimações realizar-se-ão somente pela publicação dos mesmos, sendo descabida a pretensão de que o advogado residente fora da Comarca deve ser intimado por via de carta registrada.»
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