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(DOC. VP 103.1674.7164.0100)

STF. Recurso. Pretensão de recorrer em liberdade. Inaplicabilidade aos recursos especial e extraordinário. CPP, art. 594.

«A concessão do benefício para que o réu recorra em liberdade alcança, tão-somente, os recursos interpostos contra a decisão de primeiro grau e, eventualmente, os embargos interpostos contra as respectivas decisões do Tribunal de Justiça; a interposição de recurso com efeito apenas devolutivo - especial ou extraordinário - não impede a execução provisória do julgado condenatório. Quando este benefício é concedido até o trânsito em julgado da decisão condenatória, esta exce

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