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(DOC. VP 103.1674.7161.1200)

STF. Júri. Pronúncia. «Habeas corpus». Discussão de matéria de fato. Inadmissibilidade.

«Não cabe, em «habeas corpus», rediscutir aspectos de fato e prova, em ordem a decidir se o crime foi doloso, se está configurado dolo eventual consoante reconheceram as instâncias ordinárias de pronúncia, ou não, ou se simplesmente se cuida de delito culposo. Diante da decisão de pronúncia, amplamente fundamentada, competirá ao Júri decidir, não sendo, aqui, de o STF substituir o Tribunal Popular, naquilo que lhe cabe, para antecipar o desate da questão acima.»

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