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(DOC. VP 103.1674.7159.6000)

STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo.

«Uma vez configurado o excesso de prazo, cabe, em prol da intangibilidade da ordem jurídica constitucional, afastar a custódia preventiva. Idas e vindas do processo, mediante declarações de nulidade, não justificam a permanência do acusado sob a custódia do Estado.»

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