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(DOC. VP 103.1674.7159.5900)

STJ. Pena. Fixação. Individualização.

«A pena obedece ao princípio da individualização (CF/88. art. 5º, XLVI). Desdobra-se em três fases: cominação, aplicação e execução. A primeira é dada pela «fattispecie legale»; a segunda pela «fattispecie concreta». Esta não pode divergir daquela. Se a sentença capitula o fato como lesão corporal de que resulta debilidade permanente de função (CP, art. 129, § 1º, III) não pode ficar a «sanctio iuris» como lesão corporal de que resulta perda da função (CP, art. 129,

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