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(DOC. VP 103.1674.7158.1700)

STJ. Marca. Prova. Dano.

«Reconhecido o fato de que a ré industrializava e comercializava o produto «Sabão da Costa», marca registrada da autora, que também fabricava e vendia o mesmo produto, deve-se admitir conseqüentemente a existência de dano, pois a concorrência desleal significou uma diminuição do mercado. Restabelecimento da sentença, na parte em que deferia a indenização de 5% sobre o valor de venda do produto, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do ação, ficando relegada para a liquidaç

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