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(DOC. VP 103.1674.7155.4500)

STJ. Prescrição. Denúncia. Interrupção. CP, art. 117, I.

«O prazo prescricional se interrompe pelo recebimento, descabendo emprestar interpretação extensiva para fazer retroagir o início do prazo prescricional à data em que deveria ter sido oferecida a denúncia. A enumeração do CP, art. 117, é taxativa e não comporta ampliação por invocação do injusto.»

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