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(DOC. VP 103.1674.7155.4100)

STJ. Pena. Execução. Progressão prisional. Folha de antecedentes. Excesso de prazo. «Habeas corpus». Recurso.

«O sentenciado que cumpriu, em regime fechado, 1/6 da pena tem direito a passar para o regime semi-aberto. Não pode o sentenciado ficar esperando indefinidamente a juntada da sua folha de antecedentes criminais porque isso configura coação ilegal por injustificável excesso de prazo, como neste caso em que o pedido espera decisão há mais de um ano.»

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